STF vai analisar indenização em desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma questão que pode impactar milhares de processos em todo o país: a forma de indenização em casos de desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda que não possuem registro formal de propriedade. O tema teve repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.594.146, o que significa que a futura decisão servirá de referência para as demais instâncias da Justiça.

A discussão surgiu após a desapropriação, pelo Município do Rio de Janeiro, de um imóvel utilizado por famílias em situação de vulnerabilidade para a construção do corredor viário Transcarioca. Na ocasião, a administração municipal condicionou o pagamento da indenização à apresentação da matrícula do imóvel, documento que comprova a propriedade registrada.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu que a posse também pode ser desapropriada e autorizou a indenização aos ocupantes. No entanto, decidiu que o pagamento deveria contemplar apenas o valor das benfeitorias realizadas no imóvel, sem incluir a posse exercida pelos moradores e sem a incidência de juros compensatórios e moratórios.

Inconformados, os ocupantes recorreram ao STF. Eles argumentam que a decisão desrespeita garantias previstas na Constituição, como o direito à justa indenização, à isonomia, ao devido processo legal e à moradia. Segundo os moradores, a compensação financeira deve considerar também o valor econômico da posse consolidada ao longo dos anos, especialmente porque muitos utilizavam o imóvel tanto como residência quanto para atividades que garantiam sua subsistência.

Ao reconhecer a repercussão geral do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia extrapola o interesse das partes envolvidas e possui relevância jurídica, social e econômica. Para o ministro, a definição dos critérios de indenização poderá influenciar futuras desapropriações realizadas pelo poder público, principalmente em áreas ocupadas por populações vulneráveis.

Fachin também destacou que a garantia da justa indenização está diretamente relacionada à proteção do patrimônio dos expropriados e ao respeito aos direitos fundamentais, ressaltando que a moradia é um elemento essencial para assegurar outros direitos, como saúde, segurança e desenvolvimento familiar.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do recurso. Quando a análise for concluída, o STF estabelecerá uma tese de repercussão geral que deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.