A Comissão de Prevenção e Combate às Drogas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta terça-feira (30), o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 85/2022, que propõe a criação do Programa Estadual Saúde sem Dependência Química. A iniciativa é de autoria do deputado Ivan Naatz (PL) e busca fortalecer as políticas públicas voltadas à prevenção, tratamento e reinserção social de pessoas com dependência química.
A proposta foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global apresentada pelo relator, deputado José Milton Scheffer (PP). Com a alteração, o texto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para nova análise antes de seguir para votação em plenário.
Emenda ajusta o texto do projeto
Segundo o relator, a emenda mantém a essência da proposta original, mas concentra o programa exclusivamente nas ações relacionadas ao tratamento da dependência química. O novo texto também incorpora sugestões apresentadas durante a tramitação do projeto nas demais comissões da Assembleia.
Atendimento voltado à prevenção e reinserção social
O programa prevê ações de prevenção, tratamento, recuperação e reintegração social de pessoas com dependência química, assegurando atendimento sem qualquer tipo de discriminação por raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, posicionamento político, nacionalidade, idade, condição econômica, origem familiar ou nível de comprometimento causado pela dependência.
A prioridade será destinada às pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente quando a dependência comprometer a capacidade de decisão do paciente, representar risco à própria segurança ou à de terceiros, ou ainda dificultar a adesão voluntária ao tratamento indicado por profissionais de saúde.
Internação seguirá legislação federal
O texto estabelece que, quando houver indicação médica para internação terapêutica de caráter humanitário, o procedimento deverá seguir as normas previstas na legislação federal sobre saúde mental e políticas de drogas, incluindo a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
Além disso, a proposta determina que a internação ofereça atendimento multidisciplinar especializado, com foco na recuperação da saúde física e mental, no fortalecimento da autoestima e na reintegração do paciente à sociedade.
Nos casos de internação involuntária, o projeto prevê que a medida somente poderá ser autorizada por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). A decisão também deverá ser comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo máximo de 72 horas, garantindo o acompanhamento e a fiscalização do procedimento.




