O Partido dos Trabalhadores ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965, questionando regras que limitam a atuação do chamado assistente simples em ações eleitorais. O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin.
Na ação, o partido contesta interpretações da Justiça Eleitoral e dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que impedem o assistente simples de apresentar recurso por conta própria quando a parte principal decide não recorrer. Pelo CPC, o assistente simples é um terceiro interessado que participa do processo para apoiar uma das partes envolvidas.
Segundo o PT, as normas previstas nos artigos 121 a 123 do CPC foram elaboradas para disputas patrimoniais e não se aplicariam adequadamente ao contexto eleitoral, onde as decisões podem afetar diretamente mandatos conquistados nas urnas e até alterar o quociente eleitoral.
A legenda solicita que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos ou dê uma interpretação que assegure ao assistente simples o direito de recorrer de forma autônoma em casos que envolvam impacto direto sobre mandato eletivo.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin decidiu aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), medida que permite levar o processo diretamente ao julgamento de mérito pelo plenário da Corte. O magistrado também pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Depois dessa etapa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar sobre a ação.








