O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá estabelecer quais índices de correção monetária e juros devem incidir sobre dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), após as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 136/2025.
A discussão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.623.818, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.484. A decisão que vier a ser tomada deverá orientar os demais tribunais do país em processos semelhantes.
A emenda constitucional definiu novos critérios de atualização para os valores após a expedição do requisitório, mas não esclareceu quais regras devem ser aplicadas na fase anterior, enquanto o débito ainda está em apuração judicial.
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo manter a aplicação da taxa Selic como índice único de correção monetária e juros em uma indenização devida a uma professora da rede pública estadual por licença-prêmio não usufruída.
O Estado de São Paulo contestou a decisão e defendeu a aplicação dos critérios previstos na legislação, conforme a natureza da dívida.
Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a falta de uniformidade nas decisões judiciais pode gerar insegurança jurídica e diferenças no tratamento de credores em situações semelhantes. A definição também tem impacto sobre os valores pagos pelo poder público e o planejamento orçamentário dos entes federativos.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito. Ao final da análise, o Supremo deverá fixar uma tese com repercussão geral para orientar os julgamentos sobre o tema em todo o país.






