O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a absolvição de um acusado na Justiça Criminal não encerra, de forma automática, uma ação de improbidade administrativa baseada nos mesmos fatos. A definição foi tomada nesta quinta-feira (25), durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que analisam mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que as esferas criminal e civil possuem autonomia, razão pela qual uma decisão favorável ao réu no processo penal não deve, por si só, impedir a continuidade da ação de improbidade.
O julgamento faz parte da análise de diversos pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Em sessões anteriores, a Corte já havia validado a exigência de comprovação de dolo para caracterizar improbidade e declarado inconstitucionais dispositivos que limitavam a atuação dos magistrados na apreciação dos fatos.
Pelo entendimento firmado, a extinção automática da ação de improbidade somente será possível em situações específicas. Entre elas estão os casos em que a Justiça Criminal, por decisão definitiva, reconhece que o fato não existiu ou conclui que o acusado não foi o autor da conduta. A mesma regra vale quando houver reconhecimento de legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito, bem como quando a denúncia for rejeitada ou arquivada com fundamento nessas hipóteses.
Os ministros ainda precisam analisar outro ponto da reforma, relacionado às regras de prescrição das sanções por improbidade administrativa. A continuidade do julgamento está prevista para a próxima quarta-feira (1º).







