STF decide que Ministério Público não deve pagar honorários e custas, mas arca com perícias

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público não pode ser obrigado a pagar custas processuais nem honorários advocatícios quando sair derrotado em ações judiciais. Por outro lado, ficou estabelecido que o órgão deve assumir os custos de perícias que solicitar ao longo do processo.

A decisão foi tomada na quarta-feira (29), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), e da Ação Cível Originária (ACO) 1560. Segundo a Corte, impor ao Ministério Público esse tipo de pagamento poderia comprometer sua autonomia e independência institucional.

Caso analisado

O recurso teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o Ministério Público estadual ao pagamento de custas e honorários após derrota em uma ação. Ao recorrer ao STF, o órgão argumentou que, como não recebe esses valores quando vence, também não deveria ser obrigado a pagá-los quando perde, por uma questão de coerência processual.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu entendimento seguido pela maioria. Para ele, exigir esse tipo de pagamento violaria a autonomia do Ministério Público.

Perícias ficam a cargo do MP

Em relação às perícias, o tribunal adotou posição diferente. No julgamento da ACO 1560, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que defendeu que o Ministério Público deve custear os honorários periciais sempre que for o responsável por solicitar a prova técnica.

Durante a discussão, o ministro Flávio Dino destacou que o artigo 91 do Código de Processo Civil já prevê a possibilidade de o órgão antecipar despesas desse tipo, desde que haja previsão orçamentária. Já o ministro André Mendonça afirmou que tais custos fazem parte da atuação natural do Ministério Público em processos civis.

Divergência parcial

Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam que a responsabilidade pelo pagamento das perícias deveria recair sobre o ente federativo ao qual o Ministério Público está vinculado. Ainda assim, acompanharam a tese final definida pela maioria.

Com isso, o STF fixou o entendimento de que o Ministério Público não paga custas nem honorários de sucumbência, mas deve arcar com despesas periciais quando for o responsável por solicitá-las.