Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende proibir o uso de recursos da União para custear a hospedagem de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos considerados de luxo, tanto no Brasil quanto no exterior.
O PL 1915/26, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), estabelece que as despesas com hospedagem deverão respeitar o limite máximo da diária já previsto para servidores públicos federais na respectiva localidade. A regra também seria aplicada a particulares que estejam em missão oficial.
Segundo o autor, a ausência de critérios objetivos para definir os gastos com hospedagem pode abrir margem para decisões discricionárias e despesas consideradas incompatíveis com os princípios da administração pública.
Como o projeto define hospedagem de luxo
Pela proposta, serão considerados estabelecimentos de luxo os hotéis e demais locais de hospedagem classificados com quatro estrelas ou mais. Também entram na definição aqueles que cobrarem diárias pelo menos 50% superiores à média praticada por estabelecimentos de padrão intermediário na mesma região.
O texto inclui ainda empreendimentos que apareçam em rankings internacionais de hospedagem de alto padrão.
A proposta também prevê mecanismos para impedir o fracionamento das despesas como forma de contornar os limites estabelecidos pela futura legislação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Caso seja aprovado nas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso para análise pelos deputados.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.







