Gilmar Mendes reconhece reajuste do Bolsa Família como cumprimento de decisão sobre renda básica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) que o reajuste dos valores do Bolsa Família realizado pelo governo federal atende à determinação da Corte para a atualização dos benefícios e para o avanço da política de renda básica no país.

A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7300, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão questionava a ausência de atualização dos valores do programa após o prazo de 24 meses previsto na legislação.

Para Gilmar Mendes, a União adotou um critério objetivo de correção monetária e cumpriu as exigências estabelecidas pelo STF. O reajuste, segundo o ministro, não representa a criação de um novo benefício nem a ampliação do programa, mas a atualização dos valores de uma política social já existente.

Reajuste pelo INPC

Segundo informações apresentadas pela União ao Supremo, os novos valores foram estabelecidos pelo Decreto 13.120/2026, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

A correção considerada foi de 15,04%. Para Gilmar Mendes, o percentual representa apenas a recomposição da inflação acumulada no período, sem aumento real dos benefícios.

O ministro também destacou que a atualização não modificou os critérios de elegibilidade nem ampliou o número de beneficiários do Bolsa Família.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou Gilmar Mendes. Segundo ele, trata-se de uma atualização dos valores por meio de um critério objetivo de correção monetária.

Histórico da decisão

O caso teve origem em decisão do STF de abril de 2021, quando a Corte reconheceu a necessidade de atualização e aperfeiçoamento das políticas de transferência de renda como forma de viabilizar a instituição de uma política de renda básica.

Em dezembro de 2022, diante da possibilidade de redução do valor pago pelo então Auxílio Brasil, Gilmar Mendes entendeu que a determinação do Supremo ainda não havia sido cumprida de forma satisfatória. Na ocasião, foi determinada a manutenção do benefício em R$ 600.

No ano seguinte, a Lei 14.601/2023 instituiu o novo Bolsa Família e estabeleceu que os valores deveriam ser corrigidos em prazo máximo de 24 meses.

Ao analisar o reajuste atual, o ministro concluiu que a medida dá continuidade ao cumprimento da determinação judicial e não viola as restrições previstas na legislação eleitoral.

Mesa de diálogo

Na mesma decisão, Gilmar Mendes acolheu uma proposta apresentada pela Defensoria Pública da União para a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).

O grupo deverá reunir representantes da AGU, da DPU e de outros órgãos do Executivo para acompanhar a execução da política pública do Bolsa Família e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento do programa.