Plenário do STF declara inconstitucional lei que proibia cotas étnico-raciais em Santa Catarina

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebem recursos estaduais. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes.

Em sua manifestação, o ministro destacou que o tribunal já possui entendimento consolidado de que políticas de cotas raciais são compatíveis com o princípio da igualdade. Segundo ele, esse tipo de ação afirmativa contribui justamente para reduzir desigualdades históricas e promover o respeito às diferenças.

Gilmar Mendes também criticou a forma como o projeto de lei foi aprovado. De acordo com o ministro, a proposta — identificada como PL 753/2025 — tramitou em cerca de dois meses na Assembleia Legislativa de Santa Catarina sem que houvesse diálogo com a sociedade civil ou com as instituições de ensino impactadas.

Para o relator, a aprovação ocorreu de maneira acelerada, sem a devida análise sobre os efeitos da medida ou sobre as consequências da interrupção de políticas públicas voltadas à inclusão.

Por fim, o ministro ressaltou que o Brasil é signatário de acordos internacionais que tratam do combate ao racismo e à discriminação racial. Esses compromissos, segundo ele, possuem status constitucional e reforçam a legitimidade de políticas de ação afirmativa no país.