Balneário Camboriú reduz ITBI para integralização de imóveis em empresas e cria novas regras para leilões

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou a lei que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de imóveis ao capital social de empresas. A principal mudança estabelece a redução definitiva da alíquota do tributo de 2% para 1%, medida voltada à reorganização patrimonial e ao fortalecimento da atividade empresarial no município.

A nova legislação beneficia situações em que uma pessoa física transfere um imóvel para compor o capital social de uma pessoa jurídica. Para obter a alíquota reduzida, o interessado deverá solicitar a emissão da guia do ITBI em até 120 dias após o registro da integralização na Junta Comercial ou no órgão competente.

Segundo a prefeita Juliana Pavan, a iniciativa busca modernizar a legislação tributária municipal e estimular o ambiente de negócios. Ela ressaltou que a integralização de bens não representa uma operação de compra e venda, mas uma forma de organização do patrimônio empresarial, justificando a redução permanente da carga tributária.

A lei também contempla operações realizadas antes de sua publicação. Nesses casos, os contribuintes terão um prazo de 180 dias, contado a partir da entrada em vigor da norma, para requerer o benefício, desde que o fato gerador do imposto ainda não tenha ocorrido e o tributo não tenha sido recolhido.

De acordo com a secretária da Fazenda, Magda Bez, a redução do ITBI deverá incentivar empresários a regularizar estruturas societárias, realizar reorganizações patrimoniais e planejar sucessões empresariais com menor impacto financeiro. A expectativa da administração municipal é que a medida destrave processos que permaneciam pendentes devido ao custo tributário, proporcionando mais segurança jurídica aos investidores.

Outro avanço promovido pela legislação diz respeito aos leilões extrajudiciais. A partir de agora, o cálculo do ITBI nessas operações será feito com base no valor efetivamente pago pelo arrematante, seguindo o mesmo critério já adotado para leilões judiciais, independentemente do valor venal ou de avaliações anteriores do imóvel.

Com a mudança, Balneário Camboriú passa a adotar um modelo tributário diferenciado para operações de integralização de imóveis, prática ainda pouco comum entre os municípios catarinenses, onde normalmente são aplicadas as alíquotas padrão do ITBI. A administração municipal acredita que a medida aumentará a competitividade da cidade, favorecerá a constituição e a capitalização de empresas e contribuirá para a atração de novos investimentos e a geração de empregos.

O benefício é destinado a empresas, holdings patrimoniais e demais estruturas societárias que utilizem imóveis para compor seu capital social. No entanto, a redução da alíquota não será concedida às pessoas jurídicas cuja atividade principal seja a compra e venda de imóveis, locação, arrendamento mercantil ou administração exclusiva de bens imobiliários.

Os pedidos deverão ser protocolados eletronicamente por meio da plataforma 1Doc, disponível no portal da Prefeitura de Balneário Camboriú. Entre os documentos exigidos estão o ato societário que formaliza a integralização, contrato ou estatuto social atualizado, matrícula atualizada do imóvel, documentos das partes envolvidas, certidão simplificada da Junta Comercial e o alvará de funcionamento da empresa.