Contribuintes têm até 10 de agosto para aproveitar condições especiais do PPI em São José

Os moradores e empresários de São José que possuem débitos com o município têm até a próxima segunda-feira, 10 de agosto, para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) “São José em Dia”. A iniciativa oferece descontos expressivos sobre juros e multas, além de opções de parcelamento que facilitam a regularização de pendências fiscais.

A administração municipal recomenda que os contribuintes não deixem a adesão para a última hora. Ao procurar atendimento com antecedência, é possível reunir a documentação necessária, conhecer as formas de pagamento disponíveis e evitar filas ou contratempos nos últimos dias do prazo.

O programa contempla débitos tributários e não tributários, incluindo IPTU, ISS, taxas municipais e outros créditos vencidos. Também podem ser negociadas dívidas inscritas em Dívida Ativa, em cobrança judicial, parcelamentos cancelados, acordos em andamento e créditos decorrentes de denúncia espontânea.

Quem optar pelo pagamento à vista terá isenção total de juros e multas. Já os contribuintes que escolherem parcelar o débito poderão obter desconto de até 90% sobre esses encargos, com possibilidade de dividir o valor em até 12 parcelas mensais, fixas e consecutivas.

Após a assinatura do acordo, a primeira parcela deverá ser quitada em até 15 dias. Nos casos de pagamento em parcela única, o vencimento será em até 30 dias. Para 2026, o valor mínimo de cada prestação foi fixado em R$ 89,23, conforme estabelece o Código Tributário Municipal.

A Prefeitura também destaca que o atraso no pagamento de três parcelas, sejam consecutivas ou alternadas, implica a exclusão automática do programa e a perda dos descontos concedidos.

A adesão ao PPI deve ser feita presencialmente na Central de Atendimento Imediato do Executivo Fiscal (CAIEF), localizada na sede da Prefeitura de São José. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h30.

O Programa “São José em Dia” busca incentivar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições diferenciadas para a quitação de débitos e contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal, com reflexos em investimentos e melhorias nos serviços públicos.