STF estabelece novas regras para recebimento de petições apresentadas em processos em andamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para o recebimento e a distribuição de petições incidentais, protocoladas em processos que já estão em tramitação na Corte. A medida foi formalizada pela Resolução 921/2026, publicada nesta sexta-feira (2), com o objetivo de ampliar a transparência na distribuição dos casos e preservar o princípio do juiz natural.

Pelas novas regras, pedidos apresentados em processos em curso não serão automaticamente vinculados ao ministro responsável pela ação. A intenção é garantir que a distribuição ocorra, como regra, de maneira aleatória, por sorteio entre os integrantes do Tribunal.

A resolução também estabelece um procedimento específico para determinadas petições apresentadas por terceiros, ou seja, pessoas que não são partes do processo, advogados constituídos pelas partes ou representantes que atuem como fiscais da ordem jurídica.

Entre as situações submetidas à nova análise estão pedidos que questionem atos praticados por órgãos jurisdicionais ou autoridades que não participem do processo, solicitações para ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas, atos ou fatos que não façam parte da demanda original e requerimentos dirigidos contra alguém que não seja parte da ação.

Análise antes da vinculação

A mudança também alcança situações em que o responsável pela petição busca vinculá-la a um processo existente alegando conexão ou continência. A conexão ocorre quando há elementos comuns entre duas ações, enquanto a continência envolve processos em que uma demanda possui objeto mais amplo e engloba o pedido formulado na outra.

Nesses casos, a vinculação dependerá de uma análise formal. O procedimento ficará a cargo de uma equipe técnica formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, além da Presidência do STF.

Se for concluído que o novo pedido não possui relação direta com o processo ao qual se pretende vinculá-lo, a petição será transformada em um processo autônomo. A nova ação poderá então ser distribuída por sorteio entre os ministros ou encaminhada por prevenção, conforme as regras aplicáveis ao caso.

O que não muda

A resolução não altera os procedimentos relacionados às manifestações regulares das partes que já integram os processos. Também permanecem fora da nova sistemática a juntada de documentos, as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), os pedidos de ingresso como amicus curiae — exceto quando acompanhados de requerimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas na resolução — e os recursos internos.

Processos classificados nos níveis 3 e 4 de sigilo também não estão sujeitos às novas regras, pois seguem regulamentação específica.

A Resolução 921/2026 passou a vigorar na data de sua publicação. As novas disposições são aplicáveis somente às petições protocoladas a partir da entrada em vigor da norma.