STF analisará se sigilo de e-mails e nuvem pode ser quebrado em investigações tributárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá estabelecer os limites para o acesso, por determinação judicial, a conteúdos armazenados em contas de e-mail e serviços de nuvem quando a medida for utilizada em investigações de natureza tributária. A discussão foi reconhecida pela Corte como de repercussão geral e será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.608.434, classificado como Tema 1.474.

A decisão sobre a repercussão geral foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito. A tese que vier a ser fixada pelo Supremo deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

Caso envolve investigação sobre empresas usadas para emissão de notas fiscais

A controvérsia teve origem em uma ação apresentada pela União para a produção antecipada de provas. No processo, a Justiça Federal havia autorizado o acesso ao conteúdo armazenado em contas de e-mail e serviços de armazenamento em nuvem vinculados a uma pessoa física.

A medida foi solicitada no contexto de uma investigação sobre um possível esquema envolvendo empresas apontadas como emissoras de documentos fiscais sem a correspondente realização das operações comerciais. A Fazenda Nacional pretendia obter elementos que pudessem ajudar a identificar os responsáveis pelos tributos eventualmente devidos.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), entretanto, derrubou a autorização após mandado de segurança apresentado pelo Google Brasil e pelo Google LLC. Para o tribunal, o sigilo das comunicações somente poderia ser afastado nas hipóteses relacionadas à investigação criminal ou à instrução de processo penal.

União questiona interpretação sobre o Marco Civil da Internet

Ao recorrer ao STF, a União argumentou que o caso não trata de interceptação de comunicações em andamento, mas do acesso a mensagens e outros conteúdos que já estão armazenados em servidores.

A Fazenda Nacional sustenta que o Marco Civil da Internet admite o fornecimento de conteúdo privado mediante ordem judicial e que a legislação não estabelece que esse mecanismo deva ser utilizado exclusivamente em investigações criminais.

Para a União, o acesso aos dados poderia ser necessário para reunir provas em investigações tributárias nas quais outros meios de obtenção de informações sejam insuficientes.

Privacidade e arrecadação estão no centro da discussão

Ao se manifestar favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou que o tema envolve direitos e princípios constitucionais.

De um lado, estão as garantias relacionadas à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações telemáticas. De outro, estão o interesse público na arrecadação de tributos e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O ministro também apontou a relevância econômica da controvérsia. Segundo a avaliação apresentada no processo, a definição sobre a possibilidade de utilização desse tipo de prova em procedimentos fiscais poderá produzir efeitos sobre as atividades de fiscalização e sobre as finanças públicas.

Decisão terá alcance nacional

Por ter sido reconhecida como matéria de repercussão geral, a controvérsia deverá resultar em uma orientação aplicável a processos semelhantes em diferentes instâncias do Judiciário.

O julgamento de mérito ainda não tem data marcada. Caberá ao STF definir, ao analisar o recurso, em quais circunstâncias uma ordem judicial poderá autorizar o acesso a conteúdos privados armazenados em serviços digitais para fins de fiscalização e cobrança de tributos.