A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que evitou a saída imediata de cerca de R$ 13,6 milhões dos cofres públicos. Por unanimidade, a Corte julgou procedente uma Ação Rescisória apresentada pelo Estado, anulando uma sentença que determinava a devolução de valores de ICMS cobrados sobre tarifas de energia elétrica (TUST e TUSD).
O caso girava em torno da interpretação do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o tribunal superior tenha consolidado o entendimento de que a cobrança de ICMS sobre essas tarifas é válida, houve modulação dos efeitos da decisão para proteger apenas contribuintes que possuíam liminares em vigor, ficando dispensados do pagamento apenas durante a vigência dessas decisões judiciais.
No processo envolvendo indústrias têxteis de Joinville, a decisão de primeira instância havia ido além desse entendimento ao determinar a restituição de valores pagos entre 2010 e 2015 — período em que não existia qualquer liminar favorável às empresas.
Ao propor a Ação Rescisória, a PGE/SC sustentou que essa devolução retroativa contrariava diretamente o precedente do STJ, já que a modulação busca assegurar segurança jurídica a quem estava amparado por decisão judicial válida, e não criar direito à restituição de tributo considerado legítimo.
Durante o julgamento no TJSC, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião destacou que a interpretação anterior desrespeitava a orientação do STJ. Segundo ele, a modulação dos efeitos deve se limitar ao período em que a ação esteve em curso, justamente para preservar o equilíbrio das relações jurídicas.
Com a nova decisão, foi cancelada a condenação que previa a devolução dos valores. A exclusão do ICMS foi mantida apenas no intervalo em que houve tutela antecipada, entre 2015 e 2024.
A PGE/SC considera o resultado relevante, sobretudo porque uma das empresas já havia solicitado administrativamente o reconhecimento de créditos com base na decisão agora anulada.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o julgamento reafirma a importância da atuação da Procuradoria na defesa do patrimônio público e na correta aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores, evitando impactos financeiros indevidos que poderiam afetar recursos destinados a políticas públicas.
Também atuaram no caso os procuradores Ricardo de Araújo Gama e Sandra Cristina Maia, além de Luiz Dagoberto Brião, responsável pela sustentação oral no tribunal.





