O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão temporária da aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) em execuções penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o plenário da Corte analise o mérito das ações que questionam a constitucionalidade da norma.
O entendimento foi firmado em decisões proferidas na última sexta-feira (9) em diferentes processos de execução penal envolvendo condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes. Ao analisar pedidos das defesas para aplicação imediata da nova legislação, Moraes afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no STF torna necessária a suspensão da medida por razões de segurança jurídica.
Segundo o ministro, a discussão em controle concentrado de constitucionalidade pode impactar diretamente os pedidos apresentados pelas defesas, motivo pelo qual as execuções penais devem continuar seguindo os parâmetros definidos nas condenações já transitadas em julgado.
As ações que contestam a lei — ADIs 7966 e 7967 — foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede. Após assumir a relatoria dos casos, Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que terão prazo de cinco dias para responder.
Depois dessa etapa, os processos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, que deverão apresentar manifestação no prazo de três dias cada, conforme prevê a Lei das ADIs.









