O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo, por 90 dias, do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Segundo o magistrado, a decisão foi motivada por indícios de que ele próprio teria sido submetido a um suposto monitoramento considerado “sistemático e ilegal” por agentes da corporação durante mais de um mês.
Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal.
A decisão foi submetida à análise da Segunda Turma do STF em sessão virtual. Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam integralmente o entendimento de Mendonça e anteciparam seus votos, formando maioria pela manutenção das medidas.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes chegou a solicitar vista do processo. O único voto ainda pendente é o do ministro Dias Toffoli. Apesar de o prazo para a conclusão da votação se estender até as 23h59 desta terça-feira, a maioria foi formada ainda pela manhã.
O afastamento ocorre no contexto das investigações envolvendo o Banco Master. O diretor-geral da PF passou a ser citado no caso após a divulgação de mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro, proprietário do banco.
A decisão de Mendonça amplia a repercussão do caso e coloca sob análise a atuação de integrantes da cúpula da Polícia Federal durante o andamento das investigações.





