A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a continuidade de uma execução fiscal superior a R$ 8,1 milhões contra uma empresa do setor de telecomunicações. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público da Corte.
A empresa havia apresentado uma Exceção de Pré-Executividade, mecanismo utilizado para contestar cobranças judiciais sem a necessidade de garantia do débito, alegando irregularidades na cobrança do ICMS. Segundo a defesa, parte das atividades desenvolvidas correspondia ao fornecimento de acesso à internet, enquadrado como Serviço de Valor Adicionado (SVA), hipótese em que não haveria incidência do imposto, com base na Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o julgamento, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião sustentou que a medida processual escolhida pela empresa era inadequada para discutir questões que exigem análise aprofundada de provas. Ele também reforçou a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que fundamentam a execução fiscal, destacando que esses documentos possuem presunção legal de legitimidade e exigibilidade.
Ao analisar o caso, os desembargadores acolheram os argumentos apresentados pela PGE/SC e entenderam que a discussão sobre eventual isenção tributária dependeria de perícia contábil detalhada, o que não é permitido nesse tipo de procedimento processual. Com isso, foi mantida a cobrança do imposto.
O processo também revelou que a atual empresa executada sucedeu outra companhia do mesmo ramo em circunstâncias já apontadas pela Justiça como fraude sucessória. Em decisões anteriores, houve reconhecimento de ocultação patrimonial e desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização direta dos sócios pelo débito tributário.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão fortalece a segurança jurídica e protege os cofres públicos. Segundo ele, o resultado impede o uso inadequado de instrumentos processuais para atrasar a recuperação de recursos que podem ser destinados a políticas públicas e serviços essenciais à população catarinense.
Também atuaram no processo os procuradores do Estado Eduardo Zanatta Brandeburgo, Elizabete Andrade dos Santos, Leonardo Navarro Thomaz de Aquino, Marcos Rafael B. de Faria e Luiz Dagoberto Brião, responsável pela sustentação oral no julgamento.








