STF anula processo por uso de provas ilícitas obtidas em celular sem autorização judicial

O STF anulou integralmente o processo contra D.R.H., condenado a 10 anos de reclusão por tráfico de drogas e uso de documento falso. A decisão foi proferida no habeas corpus (HC 247.231/SC), impetrado pela defesa do réu, conduzida pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro, de Florianópolis, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia indeferido o pedido de liminar.

A defesa sustentou que o acesso aos dados contidos no celular de D.R.H., realizado pelos policiais no momento da prisão, foi feito sem autorização judicial, violando o sigilo constitucional de dados e a intimidade do réu. Foram obtidas conversas armazenadas no aplicativo WhatsApp que revelaram negociações de drogas, e essas provas foram usadas para fundamentar a condenação.

O relator, Ministro Dias Toffoli, decidiu pela superação da Súmula 691 do STF, que veda a análise de habeas corpus contra indeferimento de liminar monocrática, devido à flagrante ilegalidade do caso. O Ministro reconheceu que o acesso aos dados do celular sem ordem judicial viola o artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, que protegem a privacidade e o sigilo das comunicações.

Com a anulação das provas derivadas do celular, incluindo mensagens de WhatsApp e outros elementos vinculados, todo o processo penal foi comprometido.