STF decide declarar inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, declarar inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e privadas nos municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1150 e 1155, propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades questionaram a validade das Leis 1.528/2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.343/2022, de Ibirité.

Competência da União

Ao julgar procedentes os pedidos, o STF reafirmou o entendimento de que cabe à União estabelecer as normas gerais da educação nacional, garantindo a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país. Essa competência está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que estrutura o Sistema Nacional de Educação.

Segundo a Corte, estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente em desacordo com a legislação federal. Para o relator, ainda que haja possibilidade de suplementação normativa para atender interesses locais, isso não autoriza a imposição de proibições relacionadas a conteúdos pedagógicos.

“Eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, afirmou Alexandre de Moraes em seu voto.

Divergências e confirmação do entendimento

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergências parciais em relação ao voto do relator.

As duas leis municipais já estavam suspensas por decisões liminares concedidas por Alexandre de Moraes e referendadas pelo Plenário em 2024. Com o julgamento de mérito, o STF confirmou definitivamente a inconstitucionalidade das normas.