TJSC e TRT-12 firmam Termo de Cooperação para aperfeiçoar atos relacionados à Recuperação Judicial

Foto: TRT 12ª Região/Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), desembargador Amarildo Carlos de Lima, assinaram, na última terça-feira, 25 de fevereiro, um termo de cooperação com o objetivo de qualificar os atos relacionados à recuperação judicial. A iniciativa prevê a criação de protocolos para facilitar a troca de informações entre os núcleos de cooperação judiciária dos dois tribunais. O termo tem duração de 60 meses, com possibilidade de prorrogação.

A cerimônia de assinatura contou com a presença de autoridades como o supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJSC, desembargador André Luiz Dacol; o corregedor e supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-12, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti; e o juiz auxiliar da Presidência do TJSC, Rafael Maas dos Anjos, entre outros representantes. Todos os procedimentos internos realizados em função do termo serão ajustados para garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Com a assinatura, as unidades do Judiciário catarinense, ao deferirem o processamento de recuperação judicial, deverão encaminhar ofício eletrônico aos Núcleos de Cooperação Judiciária do TRT-12 e do TJSC, informando as autoridades judiciais do Estado sobre o andamento dos casos. O ofício incluirá dados como a data da distribuição da ação, número do processo, data de deferimento da recuperação judicial e informações de contato do administrador judicial, como e-mail. A prorrogação de prazos e o encerramento do processo também deverão ser comunicados.

Além disso, as varas regionais responsáveis pelas falências e recuperações judiciais e extrajudiciais no Estado fornecerão ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-12 uma planilha contendo informações sobre a empresa em recuperação, como nome, CNPJ, número do processo e dados dos administradores judiciais. O juízo trabalhista também deverá comunicar ao juízo da recuperação judicial qualquer penhora ou ato de natureza constritiva na execução de créditos, entre outras ações previstas no termo de cooperação.