TRT-SC homologa cronograma de pagamento de precatórios trabalhistas dos Correios

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) homologou o cronograma de pagamento de R$ 32,3 milhões em precatórios trabalhistas devidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Santa Catarina. A decisão foi formalizada pela Secretaria de Execução e Precatórios e assinada no dia 12 pelo juiz auxiliar de Precatórios, Roberto Masami Nakajo, alinhando-se às diretrizes estabelecidas em âmbito nacional.

A medida decorre de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, no fim de dezembro, suspendeu por 90 dias a cobrança de precatórios dos Correios e autorizou o parcelamento da dívida consolidada. A iniciativa integra o plano de recuperação da estatal e busca mitigar impactos sociais decorrentes de uma eventual inviabilidade financeira da empresa.

A suspensão abrange os processos inscritos até 2 de abril de 2024, cujos pagamentos estavam previstos para ocorrer até 31 de dezembro de 2025. No âmbito do TRT-SC, o plano apresentado pela ECT prevê o pagamento em nove parcelas mensais, sempre no dia 10, com início em abril. Ao todo, 209 empregados da estatal serão beneficiados.

Durante o período de suspensão, eventual pedido de sequestro de valores somente poderá ser autorizado pelo juízo caso haja descumprimento do cronograma de pagamento por parte da empresa.

Os valores deverão ser depositados em conta bancária aberta à disposição da Presidência do TRT-SC e serão destinados ao pagamento dos precatórios conforme a ordem cronológica, respeitadas as prioridades legais.

O que é um precatório

Precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário após o encerramento definitivo de um processo contra um órgão público ou empresa estatal. Trata-se de uma requisição formal para inclusão do valor devido no orçamento público, garantindo que o pagamento seja realizado de forma organizada, conforme uma fila cronológica e as prioridades previstas em lei.