TJSC nega pedido de liminar para derrubar a lei e o decreto que proibiram a prática de naturismo na Praia do Pinho

A Justiça de Santa Catarina negou um pedido de liminar da Federação Brasileira de Naturismo para derrubar a lei e o decreto que proibiram a prática de naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú.

No despacho, o juiz Lenoar Madalena ressaltou que a Federação não comprovou documentalmente a alegação de suposta ilegalidade na tramitação da lei e do decreto – e ressaltou que não cabe à Justiça o papel de legislar:

“Cediço que o Poder Judiciário não pode assumir a função do administrador ou legislador, pois tal conduta configuraria vedada invasão de competências legalmente previstas. Aparentemente, a Chefe do Poder Executivo e a maioria dos integrantes do Poder Legislativo, democraticamente eleitos com tal plataforma, entendem pela necessidade da legislação aprovada, ficando o Poder Judiciário adstrito à verificação de eventuais ilegalidades no procedimento legislativo, as quais não foram demonstradas de plano pela parte autora”.

O magistrado seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina, que também se manifestou contrário à liminar. O promotor de Justiça Átila Lopes considerou que, embora a Federação faça referência a um direito legítimo (de liberdade individual), os legisladores também levaram em conta interesse público relevante:

“Não se pode desconsiderar que o Decreto n. 12.909/2025, tal como juntado, explicita fundamentos de interesse público ligados à convivência harmônica entre diferentes públicos, proteção de vulneráveis e proteção integral de crianças e adolescentes, além de prever que ações de fiscalização podem envolver orientação, advertência e outras providências conforme a legislação. Esse contexto evidencia a presença de interesses contrapostos igualmente relevantes, de modo que a suspensão liminar integral, sem contraditório, pode gerar risco de dano inverso à gestão do espaço público e à própria previsibilidade administrativa, reforçando a necessidade de deliberação judicial mais bem instruída.”

A Praia do Pinho deixou oficialmente de ser classificada como praia de naturismo em dezembro de 2025.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) impede que as forças de segurança efetuem prisões de adeptos do naturismo por ato obsceno – mas manteve a validade da lei e do decreto municipal.