O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a emissão de nota técnica com orientações aos gestores fiscalizados sobre as regras para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) destinadas à realização de festividades e de eventos, com base na Lei 13.019/2014. A decisão do processo (@PNO 23/00554865) foi deliberada na sessão plenária presencial de 14 de agosto.
“Em síntese, a nota técnica aborda o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que define a tríade mínima para celebração dos ajustes — Administração Pública, organizações da sociedade civil e objeto da parceria —, que deve buscar o interesse público e recíproco. Nesse sentido, a parceria é celebrada em regime de mútua cooperação, visando à satisfação do interesse coletivo, por meio de transações mutuamente benéficas para os parceiros público e privado envolvidos”, registrou o relator do processo, conselheiro José Nei Ascari.
De acordo com o documento, elaborado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, com algumas adaptações feitas pelo gabinete do relator, não devem ser realizadas, com recursos públicos, iniciativas de benefício exclusivo de entidades privadas, como promoção de sorteios e aquisição de prêmios, de brindes e de vale-compras em campanhas comerciais. Isso porque, segundo o Tribunal, em tais ações, geralmente realizadas em datas alusivas — Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, por exemplo —, há ausência de demonstração do interesse público do objeto de parceria, exigido pelo art. 37, caput, da Constituição Federal.
“Não é razoável que uma proposta com fim precípuo de favorecimento exclusivo da entidade proponente e atendimento de necessidades de grupo específico de comerciantes receba recursos públicos para sua realização”, salienta a nota técnica, ao destacar que o aporte de recursos nessas situações traz prejuízos à máquina pública e à sociedade, cabendo a responsabilização solidária do ordenador das despesas e da OSC parceira, para devolução dos valores aos cofres públicos.
O documento não impede, no entanto, o apoio institucional ao comércio local, considerado, pelo TCE/SC, de extrema importância para a Administração Pública, como atividade que gera empregos e renda. Nesse sentido, sugere a flexibilização nos horários de funcionamento do comércio durante os períodos de maior procura, além da própria divulgação nos canais das prefeituras que adotarem tais ações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).