STF marca julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe para semana que vem; veja datas e horários

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa, em 2 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. As sessões ocorrerão ao longo de duas semanas.

Datas e horários das sessões:

  • 2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h;
  • 3 de setembro – das 9h às 12h;
  • 9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h;
  • 10 de setembro – das 9h às 12h;
  • 12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h.

Quem são os réus?

Além de Bolsonaro, serão julgados integrantes do chamado núcleo 1, considerado o grupo central da organização investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:

  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil;
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Acusações contra Jair Bolsonaro

De acordo com a PGR, Bolsonaro é apontado como o líder e principal beneficiado das ações voltadas a impedir a transição democrática após sua derrota nas eleições de 2022. Ele responde por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A soma das penas pode chegar a 43 anos de prisão.

Como será o julgamento?

A análise será feita por um colegiado do STF, formado pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Se absolvidos, os réus não recebem punição e o processo é arquivado. Se condenados, os ministros irão definir: a pena da prisão individual, indenizações por danos morais coletivos e materiais e perda de cargos públicos ou mandatos, em casos com pena superior a 4 anos.