STF mantém as regras que limitam o número de candidatos por partido nas eleições proporcionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras que limitam o número de candidatos que cada partido pode registrar nas eleições proporcionais para cargos legislativos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017, concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.

Com o entendimento do tribunal, permanece válida a regra da legislação eleitoral que permite aos partidos lançar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa mais um nome adicional. Também foram mantidos os vetos presidenciais que impediam a ampliação desse limite para até 150% em determinadas circunstâncias.

A ação foi apresentada pelo partido Cidadania (Brasil), que questionava a tramitação do projeto que resultou na Lei 14.211/2021, responsável por alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o partido, após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, a Presidência do Senado teria feito ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria permitido o veto às exceções que ampliavam o número de candidaturas.

Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que não houve mudança no conteúdo aprovado pelos parlamentares. De acordo com ele, a alteração ocorreu apenas para corrigir um erro de formatação do texto legal.

O ministro explicou que, conforme estabelece a Lei Complementar 95/1998, exceções a uma regra geral devem ser apresentadas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a mudança promovida pelo Senado teria apenas adequado o texto à técnica legislativa, sem modificar o sentido da norma.

Nunes Marques também destacou que a correção realizada faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que a atuação do STF nesse tipo de situação só se justifica quando há violação direta à Constituição. Na avaliação do relator, não houve desrespeito ao processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação entre os Poderes.

Segundo o ministro, recorrer ao Judiciário nesse caso representaria uma tentativa de reverter no tribunal uma derrota política ocorrida no âmbito do debate democrático. Ele acrescentou que, se o Congresso entendesse que houve desrespeito à vontade dos parlamentares, poderia ter restabelecido as exceções ao derrubar o veto presidencial.

A decisão do STF foi unânime.