O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria inicial, com três votos, para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino vinculadas ao estado. O julgamento ocorre em plenário virtual e teve início na sexta-feira (10), no âmbito de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
A norma foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello e estabelece a proibição de políticas de ações afirmativas baseadas em critérios raciais para ingresso de estudantes, bem como para a contratação de docentes e técnicos em instituições que recebem recursos públicos estaduais.
A legislação permite apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e candidatos com base em critérios socioeconômicos. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções como multa de R$ 100 mil e a suspensão do repasse de verbas públicas.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei, destacando entendimento consolidado do STF de que as cotas raciais são compatíveis com o princípio da isonomia e contribuem para a promoção da igualdade material. Segundo o ministro, eventual revisão dessas políticas deve ser precedida de estudos que avaliem seus impactos e consequências, o que, segundo ele, não ocorreu no caso analisado.
Também acompanharam o relator os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, formando maioria parcial pela invalidação da norma estadual.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual da Corte, com previsão de conclusão até a próxima sexta-feira, 17 de abril.





