O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) a definição dos ajustes finais na tese de repercussão geral que estabelece critérios para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A decisão também confirmou a invalidade de parte das regras previstas no Marco Civil da Internet.
Entre as determinações, o STF estabeleceu que as empresas responsáveis por redes sociais e outros serviços digitais terão um prazo de 60 dias para implementar medidas estruturais voltadas à prevenção de violações de direitos fundamentais. Essas ações integram o chamado “dever de cuidado”, que exige a adoção de mecanismos efetivos para reduzir riscos e danos causados por conteúdos ilícitos.
A Corte também definiu que os provedores poderão ser responsabilizados civilmente quando houver falha sistêmica na prevenção ou remoção imediata de conteúdos relacionados a crimes graves previstos na tese. Entre eles estão atos de terrorismo, tentativas de golpe de Estado, incitação ao suicídio ou à automutilação, racismo, homofobia e crimes praticados contra mulheres e crianças.
Com o encerramento do julgamento, o Plenário declarou o trânsito em julgado da decisão, impedindo a apresentação de novos recursos. Dessa forma, os parâmetros estabelecidos passam a ter aplicação imediata em processos semelhantes analisados por todas as instâncias do Judiciário.
Para garantir segurança jurídica, os ministros esclareceram que o entendimento adotado produz efeitos desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos sobre o Marco Civil da Internet, ocorrida em 5 de agosto de 2025. A exceção fica para situações de caráter continuado ou permanente, que passarão a seguir a tese consolidada nesta etapa final, preservando-se as decisões já transitadas em julgado.
A tese original foi definida durante o julgamento dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Na ocasião, o STF estabeleceu regras para a responsabilização das plataformas que deixarem de agir de forma rápida na remoção de conteúdos que configurem crimes graves.
As alterações aprovadas agora foram motivadas por embargos de declaração apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades que participaram do processo, com o objetivo de esclarecer pontos específicos da decisão anteriormente proferida.







