O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada no dia 22 de agosto.
A pena definida foi de 5 anos e 3 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de multa equivalente a 400 salários-mínimos da época dos fatos (2022), corrigidos monetariamente. O STF também determinou a perda do mandato parlamentar, que será efetivada após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Caso ocorreu às vésperas das eleições de 2022
A condenação se refere ao episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli foi filmada perseguindo e apontando uma arma de fogo para o jornalista Luan Araújo no bairro dos Jardins, em São Paulo. A ação penal (AP 2415) foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Segundo o relator, ficou comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de vídeos, depoimentos da vítima, da própria deputada e de testemunhas. Mendes destacou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) proíbe o porte ostensivo de arma de fogo em locais públicos — como ocorreu no caso — e afastou a tese de legítima defesa.
Para o ministro, Zambelli intimidou a vítima ao empunhar a arma, reduzindo sua capacidade de resistência e gerando medo real pela integridade física.
Voto majoritário e divergências
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia (revisora), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
O ministro Nunes Marques abriu divergência, votando pela absolvição no crime de porte ilegal de arma, argumentando que Zambelli tinha registro válido para a arma, o que, segundo ele, tornaria o caso uma infração administrativa, e não criminal.
Sobre o constrangimento ilegal, ele defendeu que o fato deveria ser classificado como exercício arbitrário das próprias razões, um crime de ação penal privada. Como não houve queixa-crime da vítima dentro do prazo legal, ele considerou que haveria extinção da punibilidade.
Já o ministro André Mendonça votou por condenar a deputada apenas por constrangimento ilegal, com pena de 8 meses de detenção em regime aberto, acompanhando Nunes Marques quanto à absolvição por porte ilegal de arma.