Quinta Turma do STJ decide que juiz pode usar redes sociais para fundamentar Prisão Preventiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações para embasar decisões como a decretação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares. O colegiado entendeu que essa prática, desde que respeitados os limites legais, não fere o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado.

A controvérsia surgiu a partir de uma exceção de suspeição apresentada contra um juiz que, ao analisar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, acessou as redes sociais do réu para verificar dados citados na denúncia.

Segundo a defesa, a conduta do magistrado violaria o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece o sistema acusatório. Para os advogados, o juiz teria extrapolado seu papel de julgador ao agir como se estivesse coletando provas – função que caberia exclusivamente às partes.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou a exceção de suspeição, e a defesa recorreu ao STJ.

Acesso a Dados Públicos é Legítimo, Diz Ministro Relator

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, entendeu que não houve ilegalidade na atuação do juiz. Para ele, o magistrado exerceu seu juízo de convencimento de forma legítima, ao realizar uma verificação complementar com base em informações públicas disponíveis.

“Se o juiz pode determinar diligências, nada impede que ele mesmo as realize, principalmente quando se trata de conteúdo de acesso público”, afirmou Paciornik, citando o artigo 212, parágrafo único, do CPP como base analógica.

O ministro destacou ainda que essa conduta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Nessas decisões, o STF reconheceu que, mesmo no sistema acusatório, o juiz pode tomar providências de ofício para esclarecer pontos relevantes ou complementar provas.

Ao concluir o voto, Paciornik reforçou que a atuação do magistrado foi “diligente e cuidadosa”, não havendo qualquer prejuízo demonstrado à defesa. A Quinta Turma acompanhou o relator de forma unânime, negando provimento ao recurso.

O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo de justiça.