Prefeitura de São José determina novas regras para ocupação das margens do Contorno Viário

A Prefeitura de São José oficializou novas regras para a ocupação das áreas próximas ao Contorno Viário, com a publicação do Decreto nº 24.277/2026. A norma detalha como deve ocorrer o uso do solo em uma faixa estratégica ao longo da rodovia e coloca em prática diretrizes já previstas na legislação urbanística municipal.

Pelas novas determinações, construções em uma área de até 300 metros de cada lado da via passam a seguir critérios mais restritivos. Nesse espaço, somente serão autorizados empreendimentos classificados como “projetos especiais”, enquanto ficam vetados formatos como prédios residenciais multifamiliares, projetos de uso misto e habitações de interesse social.

Outro ponto central da regulamentação trata do acesso aos empreendimentos. A partir de agora, não será permitido o acesso direto pela rodovia. As construções deverão obrigatoriamente se conectar à malha viária municipal, medida que busca reduzir riscos no trânsito e melhorar a organização urbana da região.

O decreto também define uma faixa de proteção de 20 metros a partir do limite da rodovia onde qualquer tipo de edificação é proibido. Além disso, reforça a necessidade de preservação ambiental, mantendo intactas áreas protegidas, como as de preservação permanente e outras zonas com restrições de ocupação.

Algumas exceções foram previstas. Loteamentos já aprovados anteriormente, como Bosque São José I, II e III, não serão afetados pelas novas regras. Já imóveis existentes poderão ser regularizados, desde que cumpram exigências estabelecidas em normas anteriores e na legislação ambiental.

A medida substitui um decreto anterior (nº 24.052/2026) e determina que situações não previstas serão avaliadas pelos órgãos municipais competentes, incluindo a área de urbanismo e a procuradoria.

Com essa iniciativa, o município pretende direcionar o crescimento urbano no entorno do Contorno Viário de forma mais planejada, equilibrando expansão, segurança no trânsito e conservação ambiental.