O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), que não cabe ao Judiciário determinar a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades envolvendo beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Por maioria, os ministros entenderam que a decisão sobre estender ou encerrar os trabalhos é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A análise ocorreu após o exame de um mandado de segurança apresentado por parlamentares que pediam a continuidade da comissão, cujo prazo se encerraria no sábado (28). Inicialmente, o relator do caso, André Mendonça, havia concedido uma decisão provisória favorável à prorrogação, mas o entendimento não prevaleceu no julgamento final.
A posição vencedora foi conduzida pelo ministro Flávio Dino, que destacou que a Constituição garante às minorias parlamentares o direito de instalar CPIs, mas não assegura automaticamente a extensão do prazo de funcionamento. Segundo ele, cabe ao próprio Legislativo definir as regras e a duração dessas comissões, respeitando seus regimentos internos.
Dino também ressaltou que CPIs devem ter prazo determinado, conforme prevê a Constituição, e que prorrogações sucessivas não se alinham a esse princípio. Para o ministro, eventuais extensões precisam seguir normas internas do Congresso, como as previstas na legislação e no regimento comum.
Outros ministros acompanharam essa interpretação. Alexandre de Moraes afirmou que a prorrogação depende da maioria parlamentar, enquanto Cristiano Zanin defendeu que o tema deve ser tratado com deferência às regras estabelecidas pelo próprio Legislativo. No mesmo sentido, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes reforçaram a autonomia do Congresso para decidir sobre o funcionamento de suas comissões.
A ministra Cármen Lúcia também reconheceu a relevância das CPIs, mas ponderou que a ampliação de prazo não ocorre de forma automática e deve respeitar as normas internas. Já o presidente da Corte, Edson Fachin, destacou que o Judiciário pode atuar em caso de violação constitucional, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
Ficaram vencidos o relator, André Mendonça, e o ministro Luiz Fux. Ambos entenderam que o direito das minorias parlamentares de investigar fatos poderia ser comprometido sem a possibilidade de prorrogação, defendendo a extensão dos trabalhos por até 60 dias.
Com a decisão, a CPMI do INSS segue com prazo previsto para encerramento, cabendo ao Congresso decidir sobre qualquer eventual continuidade dentro de suas próprias regras.







