A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina – PGE/SC) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que restabelece os critérios legais para o pagamento da gratificação de nível superior a servidores do Judiciário estadual.
O caso teve origem em ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc), que defendia o pagamento de gratificação de 20% sobre os vencimentos para ocupantes do cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, tanto ativos quanto inativos. A entidade sustentava que a legislação não exigiria formação superior específica, permitindo que qualquer diploma universitário fosse considerado para a concessão do percentual máximo.
A tese chegou a ser acolhida em primeira instância. No entanto, após recurso apresentado pelo Estado, a decisão foi reformada pelos desembargadores do TJSC.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a legislação estadual estabelece uma distinção técnica para o pagamento do benefício. Conforme a interpretação adotada pelo tribunal, a gratificação de 20% é destinada apenas aos servidores que possuem diploma de nível superior diretamente relacionado às atribuições do cargo exercido — conforme previsto no plano de cargos e salários do Judiciário. Já nos casos em que o servidor possui graduação sem relação específica com a função desempenhada, o percentual aplicável é de 10%.
O procurador do Estado Felipe Wildi Varela, que atuou no processo, destacou que a decisão reafirma a finalidade da norma que instituiu o benefício.
Segundo ele, o objetivo do legislador foi valorizar a qualificação profissional diretamente aplicada às atividades desempenhadas no Judiciário. Assim, a gratificação máxima exige formação compatível com a área de atuação do servidor — como Direito para atividades em cartório judicial, Ciências Contábeis para funções contábeis e cursos de tecnologia para áreas de informática.
Com a reversão da sentença, o tribunal preserva a coerência do plano de cargos do Judiciário catarinense e evita a ampliação indevida da gratificação. De acordo com a PGE/SC, a decisão também impede um impacto financeiro significativo aos cofres públicos, que poderia resultar em despesas milionárias para a administração estadual.




