Investidor não consegue reaver R$ 100 mil em criptomoedas por falta de provas do contrato

A simples realização de transferências bancárias não é suficiente para comprovar a existência de um contrato de intermediação na compra e venda de criptomoedas. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não é possível inverter o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando não há elementos mínimos que demonstrem a relação jurídica entre as partes.

O caso envolvia um investidor que buscava reaver R$ 100 mil, supostamente investidos em duas empresas de investimentos digitais. Segundo o autor da ação, ele conseguiu vender algumas criptomoedas e retirou R$ 19,6 mil em outubro de 2020 e R$ 14 mil em novembro do mesmo ano. No entanto, ele alegou que as empresas deixaram de cumprir o acordo e desapareceram, tornando impossível acessar sua conta digital ou recuperar os valores investidos.

Em primeira instância, a Justiça negou os pedidos do investidor, argumentando que o único documento apresentado foi um extrato bancário, o que não bastava para comprovar a existência da relação negocial. O juiz solicitou mais informações, mas elas não foram fornecidas. Além disso, o autor não apresentou nenhum contrato formalizado com as empresas nem justificou a impossibilidade de fazê-lo.

Ao recorrer da decisão, o investidor alegou que a relação entre as partes deveria ser tratada como uma relação de consumo, pedindo a inversão do ônus da prova. Ele também argumentou que o extrato bancário comprovaria a transferência dos valores e, portanto, a sua adesão à plataforma de investimentos das empresas.

O relator do processo, no entanto, afirmou que a simples transferência de valores não comprova a existência de um contrato ou a destinação do dinheiro. Embora o CDC fosse aplicável ao caso, o autor deveria ter apresentado provas mínimas para sustentar seu pedido, o que não aconteceu.

O relator ressaltou que, sem a comprovação do vínculo jurídico entre as partes, não era possível inverter o ônus da prova, pois isso implicaria na exigência de uma prova negativa das empresas. A decisão foi unânime entre os desembargadores, e o recurso foi rejeitado.