STF revoga prisão preventiva de delegado investigado por ligação com o assassinato de delator do PCC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a revogação da prisão preventiva do delegado Fábio Baena Martin, substituindo a medida por uma série de restrições judiciais. A decisão foi tomada no âmbito do Habeas Corpus 268484, analisado nesta terça-feira.

Embora tenha autorizado que o investigado responda ao processo em liberdade, o ministro estabeleceu condições rigorosas. Entre elas estão o afastamento das funções públicas, a proibição de contato com outros investigados e testemunhas, além da impossibilidade de frequentar unidades policiais — exceto quando convocado pela Justiça ou pela Corregedoria. Também foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica e o pagamento de fiança fixada em R$ 100 mil.

Na análise do caso, Mendes apontou fragilidades nos fundamentos que sustentaram a prisão preventiva. Segundo ele, a medida teve como principal base a delação do empresário Vinícius Gritzbach, sem a presença de outros elementos que comprovassem a necessidade da custódia.

O ministro ainda ressaltou que não há, até o momento, provas consistentes de que o delegado tenha integrado organização criminosa. Outro fator considerado foi o estágio avançado do processo, já com a fase de produção de provas concluída, além do fato de Baena estar afastado de suas atividades na Polícia Civil paulista.

Também pesou na decisão o posicionamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, que anteriormente se manifestou pelo arquivamento do inquérito em relação ao delegado, alegando ausência de indícios sólidos de autoria e materialidade.

Mendes mencionou ainda um precedente envolvendo o delegado Alberto Pereira Matheus Junior, cuja prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com aplicação de medidas cautelares. Para o ministro, a situação semelhante reforça a adoção de tratamento equivalente no caso atual.

Ao justificar sua decisão, o magistrado afirmou que não estão presentes os requisitos legais para manter a prisão preventiva, sendo possível garantir o andamento do processo com medidas alternativas. Ele destacou, no entanto, que a medida não representa absolvição, mas apenas assegura ao investigado o direito de responder às acusações em liberdade, sob monitoramento e restrições impostas pela Justiça.