Os acordos foram firmados para evitar processos cíveis e penal por ilegalidades em contrato para locação de veículos ao Legislativo estadual, comunicadas ao Ministério Público pela Corregedoria-Geral da ALESC. Procedimentos continuam ativos para buscar a penalização dos servidores supostamente envolvidos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos de não persecução cível e penal com um empresário que resultarão na devolução de R$ 1 milhão para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e reverterão mais R$ 200 mil à sociedade catarinense. Os acordos foram firmados pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar uma série de ilegalidades na locação de veículos para o Legislativo estadual. A ALESC colaborou com a apuração e, representada por sua Procuradoria-Geral, Diretoria-Geral e Controladoria-Geral, manifestou anuência aos termos.
Após o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) homologar e o investigado cumprir os acordos, os procedimentos do Ministério Público serão arquivados em relação ao empresário, mas continuarão ativos para buscar a penalização dos servidores supostamente envolvidos nas irregularidades. O empresário deverá, tão logo ocorra a homologação, devolver R$ 1 milhão à ALESC – valor atualizado do prejuízo causado aos cofres públicos – e destinar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para o financiamento de projetos que atendem a interesses da sociedade, e outros R$ 100 mil a uma entidade beneficente.
Ao firmar o acordo de não persecução penal, o investigado confessou as ilegalidades apuradas e a prática do crime de peculato. Caso ele não cumpra o acordo – que pode ser desfeito caso o empresário cometa qualquer outro crime -, a Promotoria de Justiça ingressa com uma ação penal contra o réu confesso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).