Contribuintes de SC terão até 1º de setembro para informar código de benefício fiscal em notas eletrônicas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) anunciou um novo prazo para a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef — Código de Benefício Fiscal — nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de setembro, documentos fiscais que não incluírem corretamente essa informação serão rejeitados, o que poderá acarretar perda do direito ao benefício fiscal e outras penalidades.

A definição da nova data foi comunicada nesta segunda-feira (30), durante reunião com representantes das oito entidades que compõem o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), na sede da FIESC, em Florianópolis. O prazo anterior era 7 de julho.

Ajuste final nos sistemas

O novo adiamento — o quarto desde o anúncio original — visa permitir que os contribuintes façam os ajustes finais nos sistemas de emissão. A medida já vinha sendo implementada gradualmente desde novembro de 2023, quando o preenchimento passou a ser exigido, embora sem validação automática do sistema.

“Desde o início desse processo, ouvimos o setor produtivo e buscamos, juntos, o melhor caminho para essa implementação. Com esse novo prazo, damos mais uma oportunidade para que todos se adequem. Mas é importante reforçar que 1º de setembro será o prazo final e definitivo”, afirmou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

O que é o campo cBenef?

O campo cBenef identifica os incentivos fiscais concedidos pelo Estado na comercialização de produtos e serviços. Seu preenchimento padroniza a escrituração fiscal e aumenta a transparência sobre a aplicação dos benefícios tributários. A exigência já é adotada em outros Estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

A regra vale apenas para notas fiscais que envolvam operações com benefícios fiscais — ou seja, aquelas que envolvem isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, entre outros.

Fiscalização e suporte ao contribuinte

Desde o início do processo de transição, a SEF/SC tem atuado com ações educativas, incluindo o envio semanal de alertas aos contribuintes que ainda não preenchem corretamente o campo cBenef. As mensagens são enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), com informações detalhadas sobre os documentos em desacordo.

Além disso, os contribuintes contam com o plantão da Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-048-1515, onde podem esclarecer dúvidas e obter orientações técnicas.

Histórico de prorrogações

O preenchimento obrigatório do campo cBenef estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas foi adiado várias vezes a pedido de entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade de SC (CRCSC) e o próprio Cofem. As datas posteriores incluíram os meses de novembro de 2023, fevereiro, maio, junho e julho de 2024, até o anúncio definitivo desta semana.

Com o novo prazo, espera-se que contribuintes e desenvolvedores de sistemas consigam concluir a adaptação, garantindo conformidade com a norma a partir de setembro.