Câmara Municipal de Florianópolis aprova novo Código de Obras

A Florianópolis aprovou um novo Código de Obras que atualiza as regras para construções, reformas e demolições no município. O projeto foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal na terça-feira (24) e agora segue para sanção do prefeito.

Uma das principais mudanças é a adoção do licenciamento declaratório. Nesse modelo, o interessado pode iniciar a obra sem aguardar análise prévia da prefeitura. Basta que o proprietário e o responsável técnico — como arquitetos ou engenheiros — assinem uma declaração garantindo que o projeto está em conformidade com a legislação. Após o pagamento das taxas, o alvará é emitido automaticamente. A medida será obrigatória para casas unifamiliares e poderá ser ampliada para outros tipos de construção.

Com a nova regra, a responsabilidade pelas informações apresentadas e pelo cumprimento das normas passa a ser compartilhada entre o proprietário e os profissionais envolvidos.

O vereador Diácono Ricardo (PSD), líder do governo na Câmara, afirmou que a aprovação representa um avanço na organização do crescimento urbano da cidade, especialmente no setor imobiliário.

Para garantir controle mesmo com maior agilidade, o código prevê auditorias. Técnicos da prefeitura poderão fiscalizar obras a qualquer momento. Caso sejam identificadas irregularidades, o alvará pode ser suspenso, com prazo para correção. Em situações mais graves, a licença pode ser cancelada e a obra embargada.

As multas passam a ser calculadas com base no Custo Unitário Básico da Construção (CUB/SC), variando conforme a gravidade da infração. Profissionais que apresentarem projetos fora das normas podem ser suspensos do sistema declaratório por até um ano.

O texto também autoriza a demolição imediata em casos específicos, como descumprimento de embargo, ocupação irregular de área pública ou risco à segurança.

Relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, o vereador Rafinha de Lima (PSD) destacou que a nova legislação traz mais segurança jurídica e clareza para quem deseja construir na capital.

A lei substitui o código anterior, que vinha sendo contestado na Justiça e gerava insegurança para o setor da construção civil e para o desenvolvimento urbano.

Além disso, o novo Código de Obras reforça a proteção ao patrimônio histórico: imóveis tombados ou construídos antes de 1950 só poderão ser demolidos com autorização do órgão responsável. Também estabelece exigências de acessibilidade em edificações de uso coletivo, com adaptações para prédios antigos.

Outras medidas incluem a obrigatoriedade de espaços adequados para coleta de lixo e a possibilidade de o município exigir soluções de eficiência energética e uso racional da água nas construções.