Atendente de portaria remota tem direito a jornada reduzida, decide TRT-SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu que atendentes de portaria remota têm direito a jornada reduzida de seis horas diárias, equiparada a dos telefonistas. A decisão foi tomada em ação movida por uma funcionária de Florianópolis que trabalhava 42 horas semanais (escala 6×1) e solicitou o pagamento de horas extras.

A trabalhadora atendia chamadas de interfone de diversos condomínios, utilizando headset e monitores, em um ciclo contínuo. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis já havia decidido a seu favor, condenando a empresa a pagar as horas extras e R$ 4 mil por danos morais, devido a restrição de acesso aos banheiros.

O relator do caso no TRT-SC, desembargador Reinaldo Branco de Moraes, manteve a decisão, fundamentando-se no artigo 227 da CLT e na Súmula 178 do TST, que garantem jornada reduzida a quem exerce atividades telefônicas de forma contí­nua. A empresa recorreu novamente.

Processo nº 0000905-39.2023.5.12.0034