Câmara dos Deputados aprova PEC da Escala 6×1 que reduz jornada para 40 horas semanais

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da jornada de trabalho no Brasil, reduzindo o limite semanal para 40 horas e garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A medida também encerra o modelo conhecido como escala 6×1, no qual o trabalhador atua durante seis dias e folga apenas um.

No segundo turno de votação, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já na primeira análise do plenário, o texto foi aprovado por 472 votos a 22.

A versão aprovada é resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo propostas anteriores que defendiam jornadas ainda menores. Agora, a matéria seguirá para análise do Senado.

Mudança será gradual

A PEC estabelece um período de transição para a nova jornada. Dois meses após a promulgação da emenda, os trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a carga horária máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Após um período adicional de um ano, a jornada passará definitivamente para 40 horas por semana, sem redução salarial.

Durante a fase de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão prever ajustes na distribuição das horas de trabalho para facilitar a implementação das novas regras.

Salários serão mantidos

O texto determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição de salários, pisos salariais ou qualquer outro tipo de remuneração. A garantia vale para os contratos já existentes e para os futuros vínculos de trabalho abrangidos pela legislação.

Regras especiais para algumas categorias

A proposta permite que leis específicas estabeleçam regimes diferenciados para determinadas atividades, desde que sejam respeitados os limites constitucionais mínimos. Entre os setores que poderão ter regras próprias estão saúde, segurança pública, transporte, limpeza urbana e atividades que já operam em escalas especiais, como o sistema 12×36.

Nesses casos, acordos coletivos poderão prever formas alternativas de compensação para assegurar, ao longo do mês, a média de dois dias de descanso semanal remunerado.

Profissionais de alta renda ficam fora do limite

Uma das exceções previstas na PEC envolve trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a mais de R$ 21 mil mensais. Para esse grupo, as regras constitucionais sobre duração da jornada e controle de horas não serão obrigatórias, salvo previsão contratual ou coletiva.

Impacto em micro e pequenas empresas

O texto também prevê que uma lei complementar definirá medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre as alternativas discutidas durante as negociações está a ampliação do número de funcionários que podem ser contratados por MEIs, além da atualização dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.

Contratos terceirizados terão adaptação específica

Para trabalhadores terceirizados que atuam em contratos com órgãos públicos, a redução da jornada dependerá inicialmente da revisão dos contratos firmados entre empresas prestadoras de serviço e a administração pública. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro dos acordos em vigor.

Caso essa adequação não ocorra dentro do prazo estabelecido, as novas jornadas de 42 e posteriormente 40 horas passarão a valer automaticamente, mantendo a garantia de preservação dos salários.

Se aprovada também pelo Senado, a PEC promoverá uma das maiores mudanças nas regras trabalhistas brasileiras das últimas décadas, reduzindo a carga horária semanal e ampliando o período de descanso dos trabalhadores.