O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar leis complementares de Santa Catarina que instituíram cargos comissionados no Ministério Público estadual (MP-SC). O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777, concluída em sessão virtual no dia 6 de março.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que argumentava que a legislação criou cargos em comissão para funções que não se enquadrariam nas atividades de direção, chefia ou assessoramento — requisito exigido para esse tipo de cargo. A entidade também apontou possível desrespeito ao princípio da proporcionalidade em relação ao número de servidores efetivos.
Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Flávio Dino, que considerou improcedentes os argumentos. Para ele, cargos como assessor jurídico e assistente de promotoria não são meramente burocráticos, apresentando clara natureza de assessoramento e vínculo de confiança.
Sobre a proporcionalidade, Dino destacou que o STF entende que a análise deve considerar o total de cargos comissionados em comparação com o número de cargos efetivos no âmbito do ente federativo — neste caso, o Estado de Santa Catarina — e não apenas dentro de um órgão específico. Segundo o ministro, essa interpretação permite que a organização administrativa se adapte às necessidades de cada esfera de governo.
Ele ressaltou ainda que os dados do processo indicam uma distribuição considerada aceitável: 50,17% de servidores efetivos e 49,83% de comissionados no MP-SC.
A posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e a ministra Cármen Lúcia. Nunes Marques entendeu que a expressão “de natureza administrativa”, presente na legislação, restringe o acesso de servidores efetivos aos cargos comissionados, gerando desequilíbrio na estrutura do órgão.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou-se suspeito e não participou do julgamento.






