A Prefeitura de São José oficializou, por meio do Diário Oficial desta quarta-feira (18), duas novas leis que dão início a uma nova fase na reorganização do transporte coletivo urbano do município. As normas criam o Fundo Municipal para Modernização e Custeio Operacional e Técnico do Transporte Coletivo (FUMCOTT) e autorizam o repasse de subsídio tarifário às empresas que operam o serviço.
As Leis nº 6.550 e nº 6.549, ambas sancionadas em 13 de fevereiro de 2026 pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, têm como finalidade assegurar a continuidade do transporte público, manter a tarifa em níveis acessíveis e preparar o sistema para expansão e modernização. Atualmente, o município conta com três empresas responsáveis por sete linhas de ônibus. Antes da pandemia, eram 13 linhas em operação.
A administração municipal pretende retomar gradualmente esse número, ampliando a oferta de acordo com a reestruturação do sistema e a retomada da demanda de passageiros.
Fundo vai financiar custeio e investimentos
A Lei nº 6.550 institui o FUMCOTT, que ficará vinculado à Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito. O fundo terá como objetivo financiar tanto o custeio operacional quanto investimentos em infraestrutura, tecnologia, acessibilidade e sustentabilidade ambiental no transporte coletivo.
Entre as fontes de recursos previstas estão dotações orçamentárias, repasses dos governos estadual e federal, parte de tributos municipais, receitas do estacionamento rotativo, publicidade em ônibus e terminais e 30% do Fundo de Urbanismo e Serviços Públicos.
Os valores poderão ser aplicados no pagamento de subsídios às concessionárias, modernização de terminais e abrigos, implantação de bilhetagem eletrônica, sistemas de rastreamento por GPS, renovação da frota com veículos menos poluentes, melhorias de acessibilidade, integração com ciclovias e campanhas educativas.
A gestão ficará sob responsabilidade da secretaria da área, com supervisão de um Conselho Diretor composto por sete integrantes, incluindo representantes do Executivo, das concessionárias e da sociedade civil. O fundo terá conta específica, prestação de contas anual e poderá passar por auditorias, garantindo transparência na aplicação dos recursos.
Subsídio pode chegar a R$ 1,5 milhão por mês
Já a Lei nº 6.549 autoriza o município a conceder subsídio mensal de até R$ 1,5 milhão às operadoras do sistema. O valor será variável e servirá para cobrir a diferença entre a Tarifa Pública Técnica — calculada conforme metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos — e a Tarifa Pública Módica fixada pelo município.
A medida segue as diretrizes da Lei Federal nº 12.578/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e prioriza o transporte coletivo como instrumento de interesse público.
Pelas regras estabelecidas, as empresas deverão apresentar, até o dia 10 de cada mês, a planilha detalhada dos custos referentes ao período anterior. Após a validação da prefeitura, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 30. O Executivo também poderá contratar auditoria independente para verificar os cálculos apresentados.
Novo modelo em elaboração
Segundo a secretária de Segurança, Defesa Social e Trânsito, Andrea Luiza Grando, as duas leis são fundamentais para estruturar um novo modelo de transporte coletivo. O estudo técnico que embasará a reformulação está sendo desenvolvido pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos, responsável pela elaboração das propostas de modernização.
Com a criação do fundo e a autorização do subsídio, o município passa a dispor de instrumentos legais e financeiros para reorganizar o sistema, ampliar o número de linhas, melhorar a qualidade do serviço e garantir equilíbrio econômico à operação.
As duas leis já estão em vigor e deverão ser regulamentadas por decreto municipal, que definirá critérios técnicos, indicadores de desempenho e prioridades de investimento para a nova etapa do transporte coletivo em São José.




