O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) reformou decisão de 1º grau e determinou nesta quinta-feira (6) que a 103ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú faça a instrução do processo movido pela prefeita Juliana Pavan (PSD) contra o ex-prefeito e atual secretário de estado de Planejamento, Fabrício Oliveira (PL).
A ação foi movida por Juliana alegando que Fabrício e o então secretário de Segurança do município, Gabriel Castanheira, fizeram uso ilegal da máquina estatal durante as eleições municipais de 2024.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral negou seguimento da Representação Especial sob o argumento de falta de provas. Mas não autorizou que as provas fossem produzidas.
A decisão foi reformada por unanimidade pelo TRE. Durante o julgamento pelo pleno, alguns juízes do Pleno se manifestaram e consideraram “estranha” a decisão local. “É muito estranho” afirmou o presidente do TRE/SC, desembargador Carlos Alberto Civinski. “Tivemos outras anulações com os mesmos moldes” disse.
O desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam considerou “altamente contraditório” que a sentença de primeiro grau tenha considerado falta de provas e, ao mesmo tempo, a decisão tenha dispensado a instrução processual.
O desembargador eleitoral do TRE, Adilor Danieli, se manifestou afirmando que Balneário Camboriú merece uma resposta e ressaltou que o fato relatado na ação repercutiu na cidade. Na época, jornais com possível conteúdo manipulado foram distribuídos com acusações contra Juliana Pavan às vésperas da eleição.
“Esses fatos, além de terem causado uma grande repercussão, (são) extremamente graves. A comunidade de Balneário Camboriú merece uma resposta da Justiça Eleitoral”.
O relator do caso foi o desembargador Marcelo Pizolatti, que teve o voto seguido por todos os demais.





