Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta no Supremo lei federal que reduz incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um dispositivo de lei federal que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. O foco da impugnação é a regra que mantém apenas os benefícios tributários concedidos por prazo determinado quando a contrapartida do contribuinte consistir em investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.

A controvérsia foi levada à Corte por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, distribuída ao ministro André Mendonça, na qual a CNI questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025.

Segundo a entidade, a norma afronta os princípios do direito adquirido e da segurança jurídica ao retirar a proteção constitucional de outros benefícios fiscais condicionados, como aqueles vinculados a obrigações distintas de investimentos. A CNI argumenta ainda que, conforme a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência consolidada do STF, esses incentivos não podem ser reduzidos nem extintos antes do término do prazo originalmente concedido.