A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou, em votação única nesta última terça-feira (2), o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a firmar contratos de cessão onerosa de direito à denominação — os chamados naming rights — para eventos e equipamentos públicos. A medida abre caminho para que empresas associem suas marcas a espaços e iniciativas municipais, ampliando receitas e estimulando investimentos privados em áreas estratégicas.
Com a nova legislação, o Executivo poderá licitar contratos com o setor privado para nomear equipamentos e eventos ligados à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer, meio ambiente, mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. Entre os exemplos mencionados estão o Mercado Público, a Passarela do Samba, o Carnaval, o Réveillon, a Feira de Cascais, a Fenaostra e até praias da capital.
As concessões deverão ser realizadas por meio de processos licitatórios, com critérios definidos em edital e observância da legislação municipal, estadual e federal. Empresas isoladas ou em consórcio poderão disputar os contratos, que terão prazo determinado.
Pelo texto aprovado, as empresas vencedoras terão de oferecer contrapartidas ao município, com investimentos anuais em projetos relacionados ao equipamento ou evento que receberá o nome patrocinado. Os editais poderão prever descontos no valor da outorga caso a cessionária realize melhorias, promova atividades de interesse público ou incentive ações voltadas aos usuários dos espaços municipais.
O líder do governo na Câmara, vereador Diácono Ricardo (PSD), reconheceu a polêmica em torno da proposta, mas reforçou os benefícios esperados. “Os vereadores compreenderam a importância. Agora o Mercado Público poderá ser patrocinado por uma grande empresa, que poderá associar seu nome ao espaço, investir em melhorias e ajudar a manter o patrimônio em boas condições, sem alterar sua arquitetura”, afirmou.
Emendas aprovadas
O projeto recebeu cinco emendas da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.
Três delas são aditivas. A primeira inclui no Artigo 2º a necessidade de análise prévia pelos órgãos responsáveis pela gestão dos equipamentos envolvidos. Outra amplia a possibilidade de adoção para ruas, avenidas e praças. A terceira ajusta dispositivos para garantir maior precisão jurídica e alinhamento com a legislação nacional.
Os vereadores também aprovaram uma emenda modificativa, que altera o Artigo 1º para reforçar que a autorização se aplica exclusivamente a equipamentos e eventos das áreas previstas no projeto, respeitando os requisitos legais e os princípios da administração pública.
Por fim, uma emenda supressiva retirou trechos considerados redundantes ou passíveis de gerar interpretações conflitantes. Após a Redação Final, o projeto seguirá para sanção do Executivo.




