A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que institui licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves durante o período menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto, o benefício será concedido a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter direito ao afastamento remunerado, será necessário apresentar laudo médico que comprove condições debilitantes que impeçam, temporariamente, o exercício das atividades profissionais.
A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), destacou que a medida representa um avanço na equidade de gênero e na promoção da saúde ocupacional: “O texto traz uma relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina, que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado é uma versão consolidada do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que previa inicialmente licença de até três dias. Marcivania unificou a proposta original com outras matérias relacionadas e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Segundo Feghali, a iniciativa busca atender mulheres que enfrentam sintomas intensos durante o ciclo menstrual: “Cerca de 15% das mulheres sofrem com fortes dores abdominais e cólicas que, muitas vezes, comprometem a rotina de trabalho”, explicou.
Caso seja aprovada também pelo Senado, caberá ao Poder Executivo definir as regras complementares, como o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, de acordo com as peculiaridades de cada atividade profissional.



