O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais da enfermagem a participar de procedimentos de aborto legal no Brasil. A liminar havia sido concedida na sexta-feira (17), e está em análise pelo plenário da Corte em sessão virtual extraordinária que vai até o dia 24 de outubro. Barroso se aposentou do STF no sábado (18).
A decisão do ministro permitia que enfermeiros e outros profissionais da saúde, além de médicos, atuassem em casos de aborto previstos em lei: quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
Barroso também determinou que serviços públicos de saúde não poderiam impor restrições que não estejam previstas em lei, como limite de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência policial para realizar o procedimento.
Até o momento, sete ministros votaram contra a manutenção da liminar: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com isso, a maioria do STF já está formada para derrubar a medida.
Entenda o caso
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989, proposta por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que aponta violações de direitos fundamentais causadas pelas barreiras ao aborto legal no sistema de saúde, e 1207, apresentada por associações de enfermagem e pelo PSOL, solicitando que a atuação em abortos legais seja ampliada a outros profissionais de saúde, além dos médicos.
Na mesma decisão, Barroso também havia determinado a suspensão de processos judiciais, administrativos ou penais contra enfermeiros que tenham participado de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei.
Divergência e ausência de urgência
O voto divergente que abriu caminho para a derrubada da liminar foi do ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que não havia urgência suficiente para justificar a concessão da medida cautelar por Barroso. Mendes destacou que as ações estavam tramitando normalmente e que o último movimento relevante no processo da ADPF 989 ocorreu em agosto de 2023, com um despacho solicitando novas informações ao Ministério da Saúde.
Já a ADPF 1207, apresentada em fevereiro de 2025, teve tramitação regular com pedidos de informações e aplicação do rito que permite julgamento direto do mérito.
Gilmar Mendes ressaltou que a concessão de uma liminar exige a presença de requisitos legais específicos, e que a ausência de qualquer um deles invalida a medida.




