TRT decide e cozinheira será indenizada após sofrer humilhações e assédio no trabalho

Durante a Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina destacou a importância de enfrentar o tema com seriedade. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou a indenização de R$ 15 mil a uma cozinheira que sofreu humilhações e contato físico não consentido por parte de superiores hierárquicos. A decisão foi publicada na última terça-feira (6/5).

O caso aconteceu em Florianópolis, envolvendo uma empresa do setor de eventos. A trabalhadora afirmou que manteve vínculo com a empresa por apenas três meses, período em que foi submetida a diversas situações de assédio moral e sexual.

Segundo o relato, ela era frequentemente chamada de “lerda” e “fraca” por uma supervisora e dois chefs de cozinha, que também faziam cobranças excessivas e constrangedoras na frente de colegas. Além disso, denunciou ter sido vítima de assédio sexual por um dos chefs, que fazia comentários de cunho sexual e tocava seu corpo sem permissão, o que gerou grande impacto emocional.

Julgamento em primeiro grau

A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis acolheu as alegações da autora. A juíza Hérika Machado da Silveira Tealdi entendeu que as condutas narradas violaram direitos fundamentais, como o direito a um ambiente de trabalho saudável e digno.

A magistrada baseou sua decisão também no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme estabelecem as Resoluções 254/22 e 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo orienta que juízes considerem as desigualdades históricas entre homens e mulheres ao julgar casos de violência ou discriminação de gênero.

Com base nesse entendimento, a juíza atribuiu peso especial ao relato da vítima sobre o assédio sexual. A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil por assédio moral e R$ 10 mil por assédio sexual.

Como a empresa não compareceu à audiência nem apresentou defesa, foi julgada à revelia.

Recurso e decisão mantida

A trabalhadora recorreu da decisão, pedindo o aumento dos valores. No entanto, o relator do caso no segundo grau, desembargador Nivaldo Stankiewicz, considerou que as indenizações fixadas estavam de acordo com os parâmetros legais e manteve os valores da sentença. A decisão foi unânime entre os integrantes da 4ª Turma do TRT-SC.

O processo ainda está dentro do prazo para recurso.