Foro Privilegiado; Dívida Parcelada; Concorrentes de Bolsonaro; Policias Municipais; entre outros destaques

Manutenção do Foro Privilegiado

A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter o foro privilegiado para autoridades mesmo após deixarem seus cargos representa um retrocesso significativo na luta contra a impunidade e a favor da igualdade perante a lei. Essa medida perpetua privilégios incompatíveis com os princípios republicanos e democráticos que deveriam nortear nossa sociedade.

O foro privilegiado, originalmente concebido para proteger o exercício de funções públicas relevantes, transformou-se em um mecanismo que favorece a morosidade processual e dificulta a responsabilização de agentes públicos. Ao estender essa prerrogativa para além do período de exercício do cargo, o STF ignora o clamor popular por justiça e transparência, além de contrariar movimentos anteriores da própria Corte que buscavam restringir o alcance desse benefício.

Diversos juristas e integrantes da sociedade civil têm se posicionado contra a manutenção e ampliação do foro privilegiado. Argumenta-se que essa prerrogativa fere o princípio da igualdade, ao criar uma distinção injustificada entre cidadãos comuns e autoridades públicas.

A decisão do STF também desconsidera o histórico de ineficiência associado ao foro privilegiado. Estudos apontam que uma parcela significativa dos processos envolvendo autoridades com foro especial resulta em prescrições ou absolvições, muitas vezes devido à lentidão processual e à falta de estrutura adequada dos tribunais superiores para lidar com a instrução penal. Essa realidade contribui para a sensação de impunidade e descrédito nas instituições judiciais.

É imperativo que as instituições brasileiras revisitem essa questão, promovendo reformas que alinhem nosso sistema jurídico aos valores democráticos e republicanos, garantindo que todos os cidadãos sejam tratados de forma equânime perante a lei.

Dívida parcelada

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou as contas do Solidariedade, referentes a 2020, determinando a devolução de R$ 143.944,69 ao Tesouro Nacional via descontos no Fundo Partidário. Após o trânsito em julgado, o valor atualizado chegou a R$ 202.645,33. O Solidariedade nacional solicitou habilitação no processo e parcelamento da dívida em 45 vezes. A presidente do TRE-SC, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, deferiu a habilitação e autorizou o parcelamento, com atualização e encargos legais.

Concorrentes

Após reunião em Brasília com Valdemar Costa Neto, autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que, “por enquanto”, é candidato. Ele mencionou possíveis concorrentes, como o cantor Gusttavo Lima, e os governadores Ronaldo Caiado (União-GO) e Romeu Zema (Novo-MG), destacando que cada partido deveria lançar seu próprio candidato e, no segundo turno, unir-se em apoio aos finalistas.

Internação

A Comissão de Saúde da Alesc aprovou o relatório do deputado Vicente Caropreso (PSDB, foto), favorável ao projeto de lei que prevê a internação involuntária humanizada de moradores de rua com dependência química ou transtornos mentais. O parecer incluiu profissionais da segurança pública entre os autorizados a solicitar a medida e reforçou a necessidade de validação médica. O projeto, de autoria de Ivan Naatz (PL), já passou por alterações significativas feitas por Maurício Peixer (PL), transformando-o no “Programa Estadual Saúde Mental e Sem Dependência Química”. Ainda será analisado pela Comissão de Prevenção e Combate às Drogas antes de ir a plenário.

Polícias Municipais

Santa Catarina pode ser o primeiro Estado a reconhecer as guardas municipais como forças policiais, conforme prevê uma PEC apresentada pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD) na Alesc. A proposta se baseia em decisão do STF que permite ampliar a atuação dessas forças na segurança urbana. Se aprovada, o Estado poderá adotar um modelo de “polícia municipal”. No entanto, a Feneme (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais) alertou para decisão do TJSP que suspendeu uma lei semelhante em São Paulo por falta de respaldo constitucional. A entidade afirma que medidas semelhantes poderão ser contestadas judicialmente no país.